TRG
1218/08-2
Relator: ANSELMO LOPES
artº 1730º, nº 1 do Código Civil) com uma concreta conduta tipicamente criminosa, desde que, além dos elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos
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Relator: ANSELMO LOPES
artº 1730º, nº 1 do Código Civil) com uma concreta conduta tipicamente criminosa, desde que, além dos elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - O tipo previsto no artº 256 do Código Penal visa acautelar