TRG
1218/08-2
Relator: ANSELMO LOPES
elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos, em especial o dolo específico exigível. II – Tal é o caso do agente que, convencionando
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Relator: ANSELMO LOPES
elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos, em especial o dolo específico exigível. II – Tal é o caso do agente que, convencionando
Relator: ANSELMO LOPES
autores dos crimes de falsificação e de burla. III – Para esses indícios contribuem, em especial, ainda os seguintes factos: - Ter o executado emprestado a um filho dos arguidos, entretanto falecido
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Código Penal visa acautelar “a segurança e a confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório”, ou seja, “a verdade intrínseca do documento enquanto tal” e não a protecção