1218/08-2
Relator: ANSELMO LOPES
comuns do casal (artº 1730º, nº 1 do Código Civil) com uma concreta conduta tipicamente criminosa, desde que, além dos elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente
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Relator: ANSELMO LOPES
comuns do casal (artº 1730º, nº 1 do Código Civil) com uma concreta conduta tipicamente criminosa, desde que, além dos elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
conteúdo do documento. VIII - Daí se segue que a falta de genuinidade que tipicamente corresponde à falsificação material existirá quer quando o documento é elaborado por pessoa diversa daquela
Relator: TERESA BALTAZAR
A inverídica declaração de um acidente de trabalho levada a cabo pelo
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não