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  1. TRG

    918/04-2

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    identificável através do próprio documento (exclusão, portanto, dos documentos anónimos); c) - Idoneidade para provar um facto juridicamente relevante, ainda que a finalidade probatória só lhe seja conferida em momento posterior ... emissão, portanto o documento só vale para efeitos penais quando possa fazer prova dos factos juridicamente relevantes. III – Tendo o arguido preenchido um cheque que já estava assinado pelo titular

  2. TRG

    1112/07-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    não vive de suposições, tendo que se trabalhar com factos com um grau indiciário elevado (ainda que, por vezes, sem prova directa) e com relevo jurídico-penal. II – Numa situação ... falsificação e de burla. III – Para esses indícios contribuem, em especial, ainda os seguintes factos: - Ter o executado emprestado a um filho dos arguidos, entretanto falecido, a quantia