2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
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Relator: JORGE FRANÇA
destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
Relator: ANSELMO LOPES
elementos objectivos, se indiciem também, de modo inerente mas patente, os elementos subjectivos, em especial o dolo específico exigível. II – Tal é o caso do agente que, convencionando
Relator: ANSELMO LOPES
autores dos crimes de falsificação e de burla. III – Para esses indícios contribuem, em especial, ainda os seguintes factos: - Ter o executado emprestado a um filho dos arguidos, entretanto falecido
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Código Penal visa acautelar “a segurança e a confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório”, ou seja, “a verdade intrínseca do documento enquanto tal” e não a protecção
Relator: TERESA BALTAZAR
A inverídica declaração de um acidente de trabalho levada a cabo pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não