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Relator: HELENA BOLIEIRO
criado esse risco. É também um crime de mera actividade pois, para além da conduta típica traduzida na prestação de declaração falsa, não se exige a verificação de qualquer outro
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Relator: HELENA BOLIEIRO
criado esse risco. É também um crime de mera actividade pois, para além da conduta típica traduzida na prestação de declaração falsa, não se exige a verificação de qualquer outro
Relator: INÁCIO MONTEIRO
acusação, quando faltem os elementos típicos objectivos e subjectivos de qualquer ilícito criminal na lei penal ou quando se trate de conduta penalmente irrelevante, Cfr. anota Pinto de Albuquerque
Relator: BRÍZIDA MARTINS
três arguidos no processo anterior teve ou não lugar, não impede que a conduta do ora arguido possa ter preenchido os elementos objectivos e subjetivos do crime de falsidade ... visão integrada de toda a sua conduta processual, é por si só suficiente para implicar a prática de um ilícito-típico objectivo de falsidade de depoimento” – cfr Nuno Brandão, Inverdades
Relator: ANTÓNIO LATAS
apurado sobre a verdade do facto objeto da declaração, não impede que a conduta da testemunha, o ora arguido, possa ter preenchido os elementos objetivos e subjetivos do crime ... visão integrada de toda a sua conduta processual, é por si só suficiente para implicar a prática de um ilícito-típico objetivo de falsidade de depoimento. III - Assim, não
Relator: ANA BARATA DE BRITO
daquilo que é normal acontecer”, mas “o caso particular pode ficar fora do caso típico” e “o juiz não pode confiar nas regras da experiência mais do que na própria ... frequentemente dos factos externos e a prova dos atos interiores decorra da demonstração da conduta exterior do agente, tal não significa que assim seja necessariamente e o juiz não está
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: SÉNIO ALVES
Pratica o crime de falsidade de testemunho p.p. pelo artº 360º, nº
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A circunstância de não se ter provado o momento em que o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “realidade” a que se refere a “verdade” do depoimento no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para a consumação do crime de falsidade de testemunho não é
Relator: ISABEL VALONGO
Para o preenchimento do crime de falsidade de testemunho é sempre necessário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: JOÃO AMARO
I – Para efeitos de imputação à arguida do crime de falsidade de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de