879/11.0PALGS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
daquilo que é normal acontecer”, mas “o caso particular pode ficar fora do caso típico” e “o juiz não pode confiar nas regras da experiência mais do que na própria
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
daquilo que é normal acontecer”, mas “o caso particular pode ficar fora do caso típico” e “o juiz não pode confiar nas regras da experiência mais do que na própria
Relator: ANA BARATA BRITO
releva para a tipicidade, no âmbito do crime de falsidade de testemunho, é a desconformidade entre a declaração emitida pelo agente, devidamente ajuramentado, e a realidade por ele apreendida, independentemente
Relator: HELENA BOLIEIRO
esse risco. É também um crime de mera actividade pois, para além da conduta típica traduzida na prestação de declaração falsa, não se exige a verificação de qualquer outro resultado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
crime só pode ser aferido face ao texto da acusação, quando faltem os elementos típicos objectivos e subjectivos de qualquer ilícito criminal na lei penal ou quando se trate
Relator: JOÃO AMARO
arguida do crime de falsidade de testemunho o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo em que esse depoimento falso tenha sido prestado
Relator: BRÍZIDA MARTINS
conduta processual, é por si só suficiente para implicar a prática de um ilícito-típico objectivo de falsidade de depoimento” – cfr Nuno Brandão, Inverdades e consequências: considerações em favor
Relator: SÉRGIO CORVACHO
crime de falsidade de testemunho, o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo em que o depoimento falso tenha sido prestado, a qual, para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
apresentado pelo assistente que omite os factos suscetíveis de integrarem os elementos subjetivos típicos, designadamente, o dolo, do crime de falsidade de testemunho do artº 360º, do CP, cuja prática
Relator: ANTÓNIO LATAS
conduta processual, é por si só suficiente para implicar a prática de um ilícito-típico objetivo de falsidade de depoimento. III - Assim, não se impõe a sua absolvição por falta