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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
problemas atinentes à data da sua consumação, para efeitos de contagem de prazos, devem ser objecto de interpretação in bonam partem, da forma mais favorável ao arguido
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
problemas atinentes à data da sua consumação, para efeitos de contagem de prazos, devem ser objecto de interpretação in bonam partem, da forma mais favorável ao arguido
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