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  1. TRC

    97/16.1T9CNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no artigo 14.º do Código Penal. Note-se que não se exige um qualquer ... beneficiar ou prejudicar uma das partes, apenas o dolo genérico sob qualquer das suas modalidades, nos termos atrás referidos. II – Trata-se de um crime de perigo abstracto, pois não