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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
testemunhas no processo em que interveio anteriormente foi de tal forma clara, detalhada e fundamentada, que não pode deixar de colocar-se seriamente a hipótese de a convicção da senhora
8 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
testemunhas no processo em que interveio anteriormente foi de tal forma clara, detalhada e fundamentada, que não pode deixar de colocar-se seriamente a hipótese de a convicção da senhora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
verdade alcançada naquele processo, seja pelos factos provados e não provados, seja pelos fundamentos de facto, seja pelo jogo de uns e outros. III - Esse tipo penal, pedindo uma óbvia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
fundamento para deferir escusa do juiz para presidir a julgamento a circunstância de, num processo anterior no qual interveio, o mesmo ter ordenado a extracção de certidão com vista
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
fundamento para deferir escusa do Juiz para presidir a julgamento a circunstância de, num processo anterior no qual interveio, na sentença aí proferida, fundadamente ordenou a extracção de certidão
Relator: INÁCIO MONTEIRO
factualidade em causa não consagra inequivocamente qualquer conduta tipificada como crime. Assim, o fundamento da inexistência de facto na acusação que constituam crime só pode ser aferido face ao texto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguidos, não sendo, em face daquela omissão, os factos constantes do RAI suficientes para fundamentar a aplicação de uma pena aos arguidos, sendo certo que o convite ao aperfeiçoamento daquela
Relator: ALBERTO BORGES
pelo referido crime, nos termos do n.º1 do preceito legal em causa, com fundamento que esse depoimento prestado em audiência de julgamento diverge do depoimento que antes prestara
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
concerne ao reconhecimento de credibilidade não é mais do que uma convicção, ainda que fundamentada, equiparável ao juízo opinativo dos peritos e sujeito à livre apreciação que, para mais