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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das testemunhas no processo em que interveio anteriormente foi de tal forma clara, detalhada e fundamentada, que não pode deixar de colocar
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das testemunhas no processo em que interveio anteriormente foi de tal forma clara, detalhada e fundamentada, que não pode deixar de colocar
Relator: HELENA BOLIEIRO
crime de perigo abstracto, pois não é necessário que a declaração falsa influencie, de forma efectiva, o esclarecimento da verdade, nem que, em concreto, tenha criado esse risco. É também ... comportamento como testemunha no processo deve ser perspectivado na globalidade e não de uma forma fraccionada, em tantos momentos quantos aqueles em que foi chamado a depor (aferidos, cada
Relator: ANA BARATA BRITO
realidade por ele apreendida, independentemente de a verdade ter sido apurada no processo e qual seja ela. Essa desconformidade verifica-se: o arguido sabia que pelo menos um dos depoimentos ... verdade no sentido de realidade apreendida por si, quis prestá-lo, tendo agido de forma livre e conscientemente, sabendo que este comportamento era proibido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
verdade obtida num processo não pode ser apenas aquilo que é, em absoluto, sabido, incontestável no mundo do ser, mas sim a verdade alcançada naquele processo, seja pelos factos provados ... efeitos de contagem de prazos, devem ser objecto de interpretação in bonam partem, da forma mais favorável ao arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
recusa de o arguido prestar, enquanto testemunha, perante um agente da PSP, declarações em processo no qual se investigava a prática de um crime de ofensa à integridade física ... estabelecimento prisional, designadamente quanto aos “diferendos” que se podem gerar, compete às instâncias formais, designadamente à Direcção daquela instituição e, afinal, ao Estado, prover à segurança/protecção dos reclusos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Comete o crime de falsidade de testemunho a testemunha que, sobre a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: SÉNIO ALVES
Pratica o crime de falsidade de testemunho p.p. pelo artº 360º, nº
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: GILBERTO DA CUNHA
1. O crime de falsidade de testemunho tipificado no artigo 360.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A circunstância de não se ter provado o momento em que o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Quando alguém afirma, numa ocasião, uma coisa, e, noutra ocasião, o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para a consumação do crime de falsidade de testemunho não é
Relator: ISABEL VALONGO
Para o preenchimento do crime de falsidade de testemunho é sempre necessário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É fundamento para deferir escusa do juiz para presidir a julgamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
É fundamento para deferir escusa do Juiz para presidir a julgamento a
Relator: ANA BARATA BRITO
I – A circunstância de um juiz ordenar a extracção de certidão para
Relator: PAULO AMARAL
Dúvidas sobre a prova produzida em anterior julgamento não motivam o recurso