381/14.9TABJA.E1
Relator: ALBERTO BORGES
necessariamente falso. II – Em tal situação a arguida foi condenada por uma conduta diversa da que lhe era imputada na acusação, em violação do princípio do contraditório, já que não ... condenada, quer se entenda que esta alteração consubstancia uma alteração substancial dos factos (art.º 359 do CPP, com referência ao art.º 1 al.ª f) do CPP), quer