1564/07-1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
omissão de factos constitutivos do crime na acusação que justificariam o seu não recebimento, por manifestamente infundada, não constitui insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
omissão de factos constitutivos do crime na acusação que justificariam o seu não recebimento, por manifestamente infundada, não constitui insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão são defeitos da matéria de facto que se revelam apenas e só na estrutura daquela e que, distorcendo o ‘facto’, seja por insuficiência de investigação, seja por contradição, seja ... sentença e não nos meios de prova que sustentaram a respectiva decisão de facto como resulta, claramente, da possibilidade de o reenvio ser apenas parcial. III - Os depoimentos dos arguidos
Relator: HELENA BOLIEIRO
descrito no artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal, tem como elementos constitutivos: Quanto ao tipo objectivo, - Que o agente, investido na qualidade processual de testemunha, preste depoimento ... depoimento. Quanto ao tipo subjectivo, - O dolo, como conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de falsidade de testemunho, previsto no artigo 360.º
Relator: ISABEL VALONGO
Para o preenchimento do crime de falsidade de testemunho é sempre necessário
Relator: JOÃO AMARO
I – Para efeitos de imputação à arguida do crime de falsidade de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A falsidade de declaração a que se reporta o artigo 360
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Só existe retratação quando o agente da declaração substitui o conteúdo
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Mostra-se claramente improcedente a pretensão do recorrente no sentido de