879/11.0PALGS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
justificar, na sentença, autonomamente, a demonstração dos factos do dolo. III - Se o arguido nega o “saber” e “querer” de factos objetivos que praticou e apresenta explicação em concreto verosímil
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
justificar, na sentença, autonomamente, a demonstração dos factos do dolo. III - Se o arguido nega o “saber” e “querer” de factos objetivos que praticou e apresenta explicação em concreto verosímil
Relator: JOSÉ LÚCIO
sentido de alterar a matéria de facto, uma vez que a matéria indicada (“o arguido agiu livre e voluntariamente, sabendo que tal comportamento era proibido por lei”) está na dependência ... lógica da existência do comportamento a que se reporta (“o arguido faltou à verdade quando prestou as declarações em sede de audiência de discussão e julgamento”), factualidade esta que não
Relator: ANA BARATA BRITO
sido apurada no processo e qual seja ela. Essa desconformidade verifica-se: o arguido sabia que pelo menos um dos depoimentos que prestou não correspondia à verdade no sentido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
senhora juíza no processo anterior condicionar o seu julgamento sobre a culpabilidade dos arguidos no processo criminal em que aquelas testemunhas vão ser julgadas, precisamente pelo crime de falsidade
Relator: ALBERTO BORGES
sentença que tendo na acusação sido imputada à arguida a prática de um crime de falsidade de testemunho, previsto nos n.ºs 1 e 3 do artigo ... não correspondia à verdade, o que que não se provou, vem a condenar a arguida pelo referido crime, nos termos do n.º1 do preceito legal em causa, com fundamento
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
produzida, não se impõe ao tribunal que posteriormente as vem a julgar como arguidas, II - Enquanto naqueles autos se cuidava de apurar se os ali arguidos tinham agredido ... ofendido, nestes, o objeto do julgamento é precisamente determinar se as arguidas, enquanto testemunhas, prestaram depoimento falso naquele outro julgamento, conscientes de que relatavam factos diferentes da realidade por elas
Relator: JOSÉ LÚCIO
Tendo o MP deduzido acusação onde imputa ao arguido a prática de um crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo ... descrevendo nela a retractação do arguido, nos termos do art. 362º do mesmo CP, deve essa acusação ser rejeitada, por ser manifestamente infundada. 2 – Com efeito, a retractação constitui
Relator: SÉRGIO CORVACHO
saiba qual das duas afirmações é a verdadeira. II - Sabendo-se que o arguido prestou um depoimento de conteúdo inverídico (quando ouvido, como testemunha, num outro processo), mas não havendo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
necessário que se alegue o contrário daquilo que foi declarado, bastando imputar ao arguido as duas declarações prestadas no mesmo processo de inquérito, contraditórias e antagónicas que se excluem entre ... acusação não tem de dizer em qual dos dois momentos temporais o arguido, na qualidade de testemunha, faltou à verdade, se quando foi inquirida pela Polícia Judiciária, se quando inquirida
Relator: BRÍZIDA MARTINS
facto objeto da declaração, ou seja, se a compra de produto estupefaciente aos três arguidos no processo anterior teve ou não lugar, não impede que a conduta do ora arguido ... dúvida não pode deixar de ser valorada a favor do arguido em obediência ao princípio in dubio pro reo. IV – A exigência de que a verdade histórica objectiva tivesse
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de falsidade de testemunho, o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo ... penal, a valoração feita pelo Tribunal «a quo» dos depoimentos testemunhais prestados pelo ora arguido e que estão na base da imputação do crime de falsidade. III - Sabendo
Relator: ANTÓNIO LATAS
facto objeto da declaração, não impede que a conduta da testemunha, o ora arguido, possa ter preenchido os elementos objetivos e subjetivos do crime de falsidade de testemunho previsto ... Código Penal, tal dúvida não pode deixar de ser valorada a favor do arguido em obediência ao princípio in dubio pro reo. IV - Mesmo as afirmações factualmente contraditórias proferidas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazos, devem ser objecto de interpretação in bonam partem, da forma mais favorável ao arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
inexistência de qualquer causa de exclusão da ilicitude. III – A recusa de o arguido prestar, enquanto testemunha, perante um agente da PSP, declarações em processo no qual se investigava ... prática de um crime de ofensa à integridade física e onde então era arguido um recluso, sob invocação de se ter de “proteger no estabelecimento prisional” onde também estava preso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
crime de falsidade de testemunho do artº 360º, do CP, cuja prática imputa aos arguidos, não sendo, em face daquela omissão, os factos constantes do RAI suficientes para fundamentar ... aplicação de uma pena aos arguidos, sendo certo que o convite ao aperfeiçoamento daquela peça processual é inadmissível, in casu, e não podendo a falta de descrição dos factos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Juiz plasmou na sentença que subscreveu naqueloutro processo acerca do depoimento prestado pelo ora arguido, na perspectiva do homem comum e do cidadão médio, fazê-lo suspeitar que o juiz
Relator: JOÃO AMARO
Para efeitos de imputação à arguida do crime de falsidade de testemunho o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo em que esse depoimento
Relator: VASQUES OSÓRIO
resulta, claramente, da possibilidade de o reenvio ser apenas parcial. III - Os depoimentos dos arguidos prestados na audiência de julgamento do processo comum colectivo n.º 3/10.7PBCVL não se tornaram
Relator: RIBEIRO CARDOSO
depoimento é falso. 3 - O tribunal recorrido ao consignar “bem sabia o ora arguido que tal não correspondia à verdade”, sem afirmar os factos objectivos e concretos donde emerge aquela