19 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRE

    148/09.6TAENT.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    sentido de alterar a matéria de facto, uma vez que a matéria indicada (“o arguido agiu livre e voluntariamente, sabendo que tal comportamento era proibido por lei”) está na dependência ... lógica da existência do comportamento a que se reporta (“o arguido faltou à verdade quando prestou as declarações em sede de audiência de discussão e julgamento”), factualidade esta que não

  2. TREcitado por 3

    53/17.2YREVR

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    senhora juíza no processo anterior condicionar o seu julgamento sobre a culpabilidade dos arguidos no processo criminal em que aquelas testemunhas vão ser julgadas, precisamente pelo crime de falsidade

  3. TRE

    48/12.2T3ODM.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    produzida, não se impõe ao tribunal que posteriormente as vem a julgar como arguidas, II - Enquanto naqueles autos se cuidava de apurar se os ali arguidos tinham agredido ... ofendido, nestes, o objeto do julgamento é precisamente determinar se as arguidas, enquanto testemunhas, prestaram depoimento falso naquele outro julgamento, conscientes de que relatavam factos diferentes da realidade por elas

  4. TRE

    335/09.7TABJA.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Tendo o MP deduzido acusação onde imputa ao arguido a prática de um crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo ... descrevendo nela a retractação do arguido, nos termos do art. 362º do mesmo CP, deve essa acusação ser rejeitada, por ser manifestamente infundada. 2 – Com efeito, a retractação constitui

  5. TRC

    244/17.6T9CTB.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    necessário que se alegue o contrário daquilo que foi declarado, bastando imputar ao arguido as duas declarações prestadas no mesmo processo de inquérito, contraditórias e antagónicas que se excluem entre ... acusação não tem de dizer em qual dos dois momentos temporais o arguido, na qualidade de testemunha, faltou à verdade, se quando foi inquirida pela Polícia Judiciária, se quando inquirida

  6. TRC

    1341/16.0T9CBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    facto objeto da declaração, ou seja, se a compra de produto estupefaciente aos três arguidos no processo anterior teve ou não lugar, não impede que a conduta do ora arguido ... dúvida não pode deixar de ser valorada a favor do arguido em obediência ao princípio in dubio pro reo. IV – A exigência de que a verdade histórica objectiva tivesse

  7. TRE

    35/16.1T9STR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    Estando em causa a imputação ao arguido de um crime de falsidade de testemunho, o meio idóneo de prova do facto típico é a certidão extraída do processo ... penal, a valoração feita pelo Tribunal «a quo» dos depoimentos testemunhais prestados pelo ora arguido e que estão na base da imputação do crime de falsidade. III - Sabendo

  8. TRE

    49/13.3T3STC.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    facto objeto da declaração, não impede que a conduta da testemunha, o ora arguido, possa ter preenchido os elementos objetivos e subjetivos do crime de falsidade de testemunho previsto ... Código Penal, tal dúvida não pode deixar de ser valorada a favor do arguido em obediência ao princípio in dubio pro reo. IV - Mesmo as afirmações factualmente contraditórias proferidas

  9. TRC

    6399/18.5T9CBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    inexistência de qualquer causa de exclusão da ilicitude. III – A recusa de o arguido prestar, enquanto testemunha, perante um agente da PSP, declarações em processo no qual se investigava ... prática de um crime de ofensa à integridade física e onde então era arguido um recluso, sob invocação de se ter de “proteger no estabelecimento prisional” onde também estava preso

  10. TRG

    270/16.2T9CHV.G1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    crime de falsidade de testemunho do artº 360º, do CP, cuja prática imputa aos arguidos, não sendo, em face daquela omissão, os factos constantes do RAI suficientes para fundamentar ... aplicação de uma pena aos arguidos, sendo certo que o convite ao aperfeiçoamento daquela peça processual é inadmissível, in casu, e não podendo a falta de descrição dos factos