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  1. TRE

    56/10.8GCLGS.E2

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    não substancial dos factos ou da respectiva qualificação jurídica, a declaração feita pelo defensor do arguido no sentido de renunciar ao prazo para reorganização da defesa, tal menção não ... vontade da parte do arguido no sentido de ser concedido prazo para a reorganização da defesa, necessário será concluir que o arguido, assistido pelo seu defensor, optou por não exercer