TRE
8327/23.7T8STB-A.E2
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de ser arguida perante o tribunal a quo, no prazo de 10 dias, contados daquele em que os recorrentes tiveram
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de ser arguida perante o tribunal a quo, no prazo de 10 dias, contados daquele em que os recorrentes tiveram
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a recorrente estado presente, através da sua mandatária, na audiência