TRE
2195/17.5T8STR-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
artigo 199.º do Código de Processo Civil, ter arguido a nulidade da acta enquanto a audiência não terminasse, sendo extemporânea tal arguição apenas no recurso interposto da decisão final ... sentença recorrida o vício de nulidade, por falta de fundamentos de facto e de direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento disciplinar o tribunal