TRG
3497/19.1T8GMR.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
suspensa, a requerimento da executada, quando, no decurso da instrução dos embargos por si deduzidos com fundamento na falsidade da letra e da assinatura à mesma imputadas nos títulos cambiários
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Relator: JOSÉ AMARAL
suspensa, a requerimento da executada, quando, no decurso da instrução dos embargos por si deduzidos com fundamento na falsidade da letra e da assinatura à mesma imputadas nos títulos cambiários
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quem se apresenta a instaurar uma acção executiva baseada numa livrança