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  1. TRG

    3294/11.2TBBCL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    influenciar o seu decurso). IV. Estando-se no domínio da responsabilidade civil por facto ilícito, justifica-se ainda a consideração da versão negativa da causalidade adequada, isto é, uma condição ... confiam precisamente que a assinatura nele certificada como pertencendo a determinada pessoa lhe pertence de facto). VI. O dano resultante - para o titular da assinatura falsamente reconhecida por advogado como