TRG
3294/11.2TBBCL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
direito a metade ideal do património comum por partilhar que o dito imóvel integra (artºs. 280º, n.º 1, 688º, n.º 1, al. a) e n.º 2, 689º ... influenciar o seu decurso). IV. Estando-se no domínio da responsabilidade civil por facto ilícito, justifica-se ainda a consideração da versão negativa da causalidade adequada, isto é, uma condição