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  1. TRG

    3294/11.2TBBCL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    exclusivo titular da assinatura em causa (que confia em que a mesma não circulará em documento autêntico que previamente não tenha conhecido e assinado), e todos os terceiros que venham ... tais normas (atributivas da fé pública conferida a documentos autênticos), contêm-se no círculo de interesses por ela tutelados, consubstanciando por isso aquela violação causa adequada dos mesmos, ao abrigo