TRG
3294/11.2TBBCL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
exclusivo titular da assinatura em causa (que confia em que a mesma não circulará em documento autêntico que previamente não tenha conhecido e assinado), e todos os terceiros que venham ... tais normas (atributivas da fé pública conferida a documentos autênticos), contêm-se no círculo de interesses por ela tutelados, consubstanciando por isso aquela violação causa adequada dos mesmos, ao abrigo