TRG
4759/07.6TBGMR-A.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Quando se dá à execução um escrito particular, como é o caso do cheque, se for alegada a falsidade da assinatura constante desse escrito, incumbe ao exequente o ónus
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Quando se dá à execução um escrito particular, como é o caso do cheque, se for alegada a falsidade da assinatura constante desse escrito, incumbe ao exequente o ónus