TRG
549/21.1T8VCT-B.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
documento não é suficiente, pois ainda é preciso atribuir o documento ao seu autor aparente e esse ónus recai sobre o exequente. 3. Quando o executado nega ter assinado
4 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
documento não é suficiente, pois ainda é preciso atribuir o documento ao seu autor aparente e esse ónus recai sobre o exequente. 3. Quando o executado nega ter assinado
Relator: JOSÉ AMARAL
exame pericial por si requerido do qual resulta ser “provável” a falsidade da autoria da frase expressiva de aval e “muito provável” a da subscrição respectiva, não obstante
Relator: MARIA JOÃO MATOS
manifesto, a acção intentada com vista ao reconhecimento da falta de vinculação do seu autor num contrato de mútuo, celebrado em seu nome por meio de uma procuração falsificada
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando se dá à execução um escrito particular, como é o