4114/15.4T8ACB-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
irregularidades que as afectem e que aí estão mencionadas – não interfere com a validade das obrigações que tenham sido assumidas no título por outros signatários; II – A falsidade da assinatura
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Relator: CATARINA GONÇALVES
irregularidades que as afectem e que aí estão mencionadas – não interfere com a validade das obrigações que tenham sido assumidas no título por outros signatários; II – A falsidade da assinatura
Relator: MANUEL BARGADO
parcela lhes pertencia, o que não lograram fazer. VII - A apreciação da validade do título que serve de base ao registo compete ao Conservador e só a falsidade do título
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só quando o aval é incompleto, ou seja, quando se omitem