TCASsó sumário
00496/05
Relator: Eugénio Sequeira
não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente
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Relator: Eugénio Sequeira
não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
natureza civil provenientes de mútuos ou aberturas de crédito através do processo de execução fiscal e pelos tribunais tributários, não sofrem de inconstitucionalidade, devendo serem aplicadas pelo tribunal
Relator: Jorge Lino
execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário