487/09.6TBOHP.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
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Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: E. Sequeira
artigo, quando a mesma esteja a ser cobrada sem que se tenha esgotado o prazo para o seu pagamento voluntário, previsto nas leis de tributação, de acordo com o referido ... pagamento deveria ser faseado ao longo do tempo, a falta de pagamento no prazo de cobrança voluntária da divida mais antiga, implica o imediato vencimento de todas as restantes contribuições
Relator: FREITAS NETO
prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo da citação é de 10 dias a contar da intervenção do réu no processo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade, e o prazo para interposição é de 60 dias, contados, nos casos das alíneas ... disposto no artigo 138º n.º 2 do Código de Processo Civil, quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere
Relator: PAULO REIS
arguição da a falsidade do documento deve ser feita no prazo de 10 dias contados da apresentação do documento, se a parte a ela estiver presente, ou da notificação
Relator: Eugénio Sequeira
urgência, suportadas em sua substituição pelo Município, não têm natureza tributária, sendo o seu prazo de prescrição o geral previsto no art.º309.º do Código Civil, (vinte anos
Relator: SERRA BAPTISTA
pode ser ilidida com base na sua falsidade, que deve ser arguida no prazo de 10 dias, a contar daquele em que deva entender-se que a parte teve conhecimento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
mesma de conhecimento oficioso em divida proveniente de abertura de crédito, supra; 5. Tal prazo de prescrição dos juros contados e mencionados no título dado à execução é de cinco