44/18.6T8CRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
falsidade das assinaturas. III) É admissível a junção a um processo cível de uma perícia à letra e assinatura dos autores, realizada pelo Laboratório de Polícia Cientifica, no âmbito
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
falsidade das assinaturas. III) É admissível a junção a um processo cível de uma perícia à letra e assinatura dos autores, realizada pelo Laboratório de Polícia Cientifica, no âmbito
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