487/09.6TBOHP.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
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Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O preenchimento da letra/livrança em branco, condição imprescindível para que
Relator: HELENA MELO
1. .A falsidade no documento particular consiste em nele se mostrar exarada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: FREITAS NETO
O prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só quando o aval é incompleto, ou seja, quando se omitem