Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Anteriormente ao Decreto-Lei n 215/87, "os oficiais reservistas", na situação de licenciados, so podiam exercer (novas) funções publicas quando previstas na lei ou autorizadas em Conselho de Ministros, desde ... lugar de "especialista de clinica cirurgica" - do quadro de pessoal dos serviços externos da DGSP fixado pelo Decreto-Lei n 268/81, de 16 de Setembro -, por despacho