939/16.1T8BJA-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia nulidade. II - A nulidade da falta de notificação do despacho que designa data para julgamento deve considerar-se sanada
Relator: CATARINA GONÇALVES
sacador ou subscritor porque não é ali excepcionada) – bem como qualquer outras das irregularidades que as afectem e que aí estão mencionadas – não interfere com a validade das obrigações
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só quando o aval é incompleto, ou seja, quando se omitem
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega