00496/05
Relator: Eugénio Sequeira
anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 3. A falsidade do título executivo, fundamento de oposição subsumível à alínea
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Relator: Eugénio Sequeira
anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 3. A falsidade do título executivo, fundamento de oposição subsumível à alínea
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
execução fiscal articulada em sede de oposição constitui uma questão de fundo ou fundamento para a oposição, porém não válido, por não ser subsumível à norma ... direito substantivo; 4. A prescrição da divida exequenda ou de parte dela constitui fundamento válido para a oposição, não sendo a mesma de conhecimento oficioso em divida proveniente de abertura
Relator: Jorge Lino
falsidade do título executivo constitui fundamento de oposição à execução fiscal apenas quando possa influir nos termos da execução - nos termos da alínea c) do n.º l do artigo
Relator: E. Sequeira
falsidade material); 2. Tal desconformidade pode integrar a falta de exigibilidade da divida exequenda, fundamento de oposição subsumível à alínea h) do mesmo artigo, quando a mesma esteja