238/12.8PBPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
intenção do agente de que tais dados ou documentos sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se fossem genuínos. 3. O crime de falsidade informática previsto no artigo
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Relator: ANTÓNIO LATAS
intenção do agente de que tais dados ou documentos sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se fossem genuínos. 3. O crime de falsidade informática previsto no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 155.º do CPC apenas resulta a obrigatoriedade da gravação da audiência final e não dos demais actos processuais presididos pelo juiz em que tal obrigatoriedade não seja expressa
Relator: ANSELMO LOPES
importâncias que não de custas, apenas se justifica que essas questões sejam conhecidas a final, sob pena, até, de por cada condenação existir um recurso e estes se poderem multiplicar
Relator: ANSELMO LOPES
importâncias que não de custas, apenas se justifica que essas questões sejam conhecidas a final, sob pena, até, de por cada condenação existir um recurso e estes se poderem multiplicar
Relator: SERRA BAPTISTA
lavrada acta onde consta estarem presentes todas as pessoas convocadas, embora no final, tenha sido dada apenas a palavra ao mandatário do A., e sendo a acta um documento autêntico
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para