238/12.8PBPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº 1 do artigo 3º da Lei nº 109/2009, de 15 de setembro, é integrado, no plano objetivo, pela introdução, modificação ... utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se fossem genuínos. 3. O crime de falsidade informática previsto no artigo 3º da Lei nº 109/2009 visa proteger a segurança das relações jurídicas