349/17.3T8ORM.E3
Relator: MANUEL BARGADO
mesma pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode
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Relator: MANUEL BARGADO
mesma pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode
Relator: SERRA BAPTISTA
pessoas convocadas, embora no final, tenha sido dada apenas a palavra ao mandatário do A., e sendo a acta um documento autêntico, que faz prova plena dos factos que refere
Relator: JOSÉ AMARAL
sempre invocável pelos executados/avalistas. 2) Todas as demais excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente a do preenchimento abusivo, só o são no plano das relações imediatas – artºs 17º e 10º ... relação mediata com o portador/exequente, não podem prevalecer-se das excepções fundadas nas relações pessoais, designadamente a de preenchimento abusivo, impondo-se-lhes as regras e princípios característicos da obrigação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
não terá o valor de prova pericial, mas sim de prova documental. IV) O facto de os autores de uma acção declarativa não terem apresentado oposição na execução ... assinaturas, acreditando que a compradora recolheria as assinaturas dos avalistas e entregaria os documentos pessoais a pedido e com conhecimento destes. VI) Ainda que se sirva de um mediador para
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: TELES PEREIRA
I – A questão da prescrição do exercício do direito de recuperação pelo
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O preenchimento da letra/livrança em branco, condição imprescindível para que
Relator: HELENA MELO
1. .A falsidade no documento particular consiste em nele se mostrar exarada
Relator: JOÃO AMARO
I - O preceito incriminador da “denúncia caluniosa” exige, além do mais, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia