1065/03.9TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
tribunal à matéria controvertida e não já para contrariar ou modificar a matéria de facto ou mesmo suprir a falta de prova. III- Para demonstração da genuinidade de uma assinatura ... resultado que a lei proíbe, mediante uma conjugação de actos ou formas em si lícitas mas praticadas intencionalmente com o fim de obter tal resultado”. VI- Destinando-se os recursos