4651/20.9T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
facto constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo, seja de um modo indireto, por se tratar de um facto que permite acionar ou impugnar presunções das quais se extraem factos essenciais
13 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
facto constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo, seja de um modo indireto, por se tratar de um facto que permite acionar ou impugnar presunções das quais se extraem factos essenciais
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
ónus no que se refere à identificação dos concretos pontos de facto por referência à matéria de facto provada e não provada da sentença que considera erradamente julgados ... ponto concreto. IV. A inobservância dos deveres essenciais que resultam das regras de recurso sobre a matéria de facto, como resulta da 1ª parte
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: MANUEL BARGADO
I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O preenchimento da letra/livrança em branco, condição imprescindível para que
Relator: FREITAS NETO
O prazo em que deve ser arguida a falsidade do acto certificativo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração