TCASsó sumário
1523/98
Relator: E. Sequeira
falsidade material); 2. Tal desconformidade pode integrar a falta de exigibilidade da divida exequenda, fundamento de oposição subsumível à alínea h) do mesmo artigo, quando a mesma esteja
2 resultados
Relator: E. Sequeira
falsidade material); 2. Tal desconformidade pode integrar a falta de exigibilidade da divida exequenda, fundamento de oposição subsumível à alínea h) do mesmo artigo, quando a mesma esteja
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção