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  1. TRE

    1205/16.8T8PTG-B.E1

    Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e revelador de falta de diligência e prudência, o requerimento em que (i) se invoca a nulidade da acta ... requerente não pode deixar de conhecer. II – A aplicação de taxa sancionatória excepcional exclui a aplicação da taxa de justiça normal. (Sumário elaborado pela Relatora