3472/22.9T8FAR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
indicação errada desse lugar devido a um lapso de escrita que se encontra devidamente esclarecido. Pelo que não é possível concluir que se verifica a nulidade prevista no artigo
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
indicação errada desse lugar devido a um lapso de escrita que se encontra devidamente esclarecido. Pelo que não é possível concluir que se verifica a nulidade prevista no artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir, na fase de recurso
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. A nulidade do registo não permite a rectificação deste, o qual
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O recurso de revisão não pode ser interposto se tiverem decorrido
Relator: HELENA MELO
1. .A falsidade no documento particular consiste em nele se mostrar exarada
Relator: JOÃO AMARO
I - O preceito incriminador da “denúncia caluniosa” exige, além do mais, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega