1065/03.9TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
intuição humana. II- Por isso, as presunções apenas são admissíveis para integração ou complemento da factualidade apurada nas respostas do tribunal à matéria controvertida e não já para contrariar ... letra, seria necessário que a semelhança existente entre essa assinatura e a aposta noutros documentos, se mostrasse corroborada, por qualquer outro elemento probatório, que sustentasse ter o subscritor formal desse