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  1. TRG

    1065/03.9TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    intuição humana. II- Por isso, as presunções apenas são admissíveis para integração ou complemento da factualidade apurada nas respostas do tribunal à matéria controvertida e não já para contrariar ... letra, seria necessário que a semelhança existente entre essa assinatura e a aposta noutros documentos, se mostrasse corroborada, por qualquer outro elemento probatório, que sustentasse ter o subscritor formal desse