00812/98
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
execução fiscal articulada em sede de oposição constitui uma questão de fundo ou fundamento para a oposição, porém não válido, por não ser subsumível à norma ... mais se provando que o mero exercício do direito substantivo; 4. A prescrição da divida exequenda ou de parte dela constitui fundamento válido para a oposição, não sendo a mesma