3472/22.9T8FAR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
responsabilidade extracontratual pelos danos causados a quem figura como avalistas num contrato de compra e venda, se dispensou por completo a presença dos avalistas no momento da aposição das respectivas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O inciso «sem justa causa», constante do nº 2 do artº 360º
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: PAULO REIS
I - A força probatória plena de documento particular autenticado, denominado “mútuo com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O recurso de revisão não pode ser interposto se tiverem decorrido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. O preenchimento da letra/livrança em branco, condição imprescindível para que
Relator: HELENA MELO
1. .A falsidade no documento particular consiste em nele se mostrar exarada
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A circunstância de um interveniente numa escritura pública prestar uma declaração