00812/98
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
parte dela constitui fundamento válido para a oposição, não sendo a mesma de conhecimento oficioso em divida proveniente de abertura de crédito, supra; 5. Tal prazo de prescrição dos juros ... responsáveis; 6. Não é de conhecer em sede de recurso, de questão nova, não articulada até então pelo interessado, que não seja de conhecimento oficioso, como acontece com a falsidade