TRG
2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
4 resultados
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia