TCONSTsó sumário
95-0824
Relator: TAVARES DA COSTA
declarativa e uma fase executiva, podendo esta ultima dar lugar ou não a processo criminal, não existe todavia, naquela primeira fase, materia de enquadramento, juridico-penal, pelo que não
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Relator: TAVARES DA COSTA
declarativa e uma fase executiva, podendo esta ultima dar lugar ou não a processo criminal, não existe todavia, naquela primeira fase, materia de enquadramento, juridico-penal, pelo que não
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição, a possibilidade de restrições legais ao sigilo da correspondencia "em materia de processo criminal". II - O direito ao sigilo da correspondencia e um daqueles que, por sua natureza, não