2812/23.8T8PTM.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
1. O regime jurídico aplicável à suspensão da instância por falecimento da
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
1. O regime jurídico aplicável à suspensão da instância por falecimento da
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A declaração da extinção da instância por deserção depende, nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que existisse abuso de direito por parte do banco/exequente que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Notificada a decisão que considere habilitado o sucessor da pessoa falecida
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A parte deve dar conhecimento no processo da morte ou extinção
Relator: GOMES DA SILVA
Abril de 2003, pronunciando-se acerca da junção de um documento com a resposta do cabeça de casal ao incidente referido em 17), o Requerido pugnou pela comunicação da verba ... testamentário. 19. O Requerente "A" juntou, no processo referido em 14), procuração passada a favor da sociedade de advogados que o patrocina nos autos, datada de 16 de Janeiro