TRG
21/13.3TBMLG.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância – artigos 68º
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Relator: CARVALHO GUERRA
causa. III - Quando se demanda uma pessoa já falecida, demanda-se alguém carecido de capacidade judiciária, o que constitui excepção dilatória conducente à absolvição da instância – artigos 68º
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte