TRGsó sumário
117/02-1
Relator: GOMES DA SILVA
falido não pode praticar actos efectiváveis sobre esses bens. III—Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus
2 resultados
Relator: GOMES DA SILVA
falido não pode praticar actos efectiváveis sobre esses bens. III—Decorrentemente da chamada incapacidade matrimonial (arts. 1678.º e 1682.º-A do Cod. Civil) , e porque ambos os Réus
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no