3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
aplicáveis ao caso as normas de tutela dos subscritores dos contratos de adesão, no essencial contemplados na Ley General de Defensa de Los Consumidores e Usuários espanhola, e sendo certo
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
aplicáveis ao caso as normas de tutela dos subscritores dos contratos de adesão, no essencial contemplados na Ley General de Defensa de Los Consumidores e Usuários espanhola, e sendo certo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O liquidatário judicial, uma vez nomeado, assume de imediato as suas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Nos processos de falência pendentes à data da entrada vigor do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A instauração de acção com vista à resolução de actos do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: FERREIRA DE BARROS
Nos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPEREF, aprovado pelo
Relator: JAIME FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 238º, nº 1, al. d), e 239º
Relator: HELDER ROQUE
1. A Relação pode suprir a nulidade da decisão, por omissão de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 1 do artº 671º CPC, transitada em
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Uma vez declarada a falência, o falido fica imediatamente privado da
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. A hipoteca, constituída ao abrigo do DL 124/96, de 10 de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os créditos laborais gozando de privilégio imobiliário especial, graduando-se antes
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – São pressupostos cumulativos da impugnação pauliana: - A existência do crédito - Que