3706/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O liquidatário judicial, uma vez nomeado, assume de imediato as suas
Relator: FONTE RAMOS
1. Do preceituado no art.º 150º, n.º 1, do CPEREF
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. São impugnáveis em benefício da massa falida todos os actos susceptíveis
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do
Relator: JUDITE PIRES
1. O art. 377º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Rompendo com o regime anterior, o novo diploma consagra um claro
Relator: FERREIRA DE BARROS
Nos processos instaurados antes da entrada em vigor do CPEREF, aprovado pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: HELDER ROQUE
1. A Relação pode suprir a nulidade da decisão, por omissão de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. A hipoteca, constituída ao abrigo do DL 124/96, de 10 de
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos do artº 196º, nº 4, do CPEREF, “consideram-se
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – O artº 377º do novo Código do Trabalho, sob a epígrafe
Relator: JORGE ARCANJO
I – O despacho de arquivamento em processo de falência contende directamente com